Elaborado por Deise Marcelino Silva e Mauri Cesar Barbosa Pereira
O presente artigo é baseado no texto da tese de doutorado com devidas complementações e atualizações, defendida por Advogada Deise Marcelino Silva na Universidade Católica de Santos com o título Governança e Gestão Integrada Sustentável para a Proteção do Sistema Aquífero Guarani: Diretrizes para seu Arranjo Institucional. No presente texto é avaliado os aspectos legais e institucionais da gestão das águas nos países membros do Acordo do Aquifero Guarani e apresentada a proposta de implementação do mencionado Acordo firmado em de agosto de 2010 pelo Governos da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
Em matéria de acordo de aquíferos com águas transfronteiriças seguramente esse é o mais importante, pela sua magnitude e representação regional. O Acordo não trata com precisão a estrutura institucional para sua implementação e não conta com um Estatuto detalhando o arranjo institucional com capacidade de proporcionar a gestão integrada das águas transfronteiriças, superficiais e subterrâneas.
Sendo assim, o texto apresenta a fundamentação para o funcionamento da Comissão criada no Artigo 15 do Acordo e de organismos de assessoramento, envolvendo diversas instituições governamentais e não governamentais. Com essa proposta, que pode ser aperfeiçoada, será possível promover uma gestão integrada desejada, aproveitando todos os insumos ganhos com a elaboração do Projeto de Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Sistema Aquífero Guarani (PSAG) e as recomendações contidas no Plano de Ação Estratégica (PEA).
A Comissão criada no artigo 15 do Acordo geralmente é tratada como Comissão Mista em outros acordos de águas transfronteiriças que o Brasil é signatário, e integrada por delegados dos países membros. O Brasil já tem experiência em criar Comissões de Coordenação Local (CCL) para apoiar tecnicamente as Comissões Mistas, tanto pelo envolvimento de organizações locais e regionais, para que a gestão das águas transfronteiriças tenha pleno êxito, atendendo as características da legislação de recursos hídricos de cada país. Em função da extensão da área física do Aquifero Guarani, são propostos a criação de Comissões de Coordenação Regionais (CCR) para que trate conjuntamente ou aos pares de acordo aos temas priorizados pela Comissão Mista. As CCRs envolvem os Governos Federais/Estaduais/Departamentos/Provinciais, Comitês/Conselhos de Bacias Hidrográficas, Organizações técnicas e da Sociedade Civil.
Para a Comissão Mista é apresentada a proposta denominada Comissão Mista Argentina, Brasileira, Paraguaia e Uruguaia para a Gestão Sustentável do Sistema Aquífero Guarani (COMISAG). Um aquífero da magnitude e importância do Guarani, deve receber a atenção dos países para realizar a gestão compartilhada e promover a segurança hídrica da região e temas considerados prioritários, como determina os termos do Acordo.
Em função da proximidade do VIII Forum Mundial da Água a ser realizado entre os dias 18 a 23 de março próximo, esse documento é disponibilizado ao publico para discussão. Ao memos tempo os autores enviaram a Proposta para os Conselheiros do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH e aos membros das Câmaras Técnicas do CNRH (CTGRHT e CTAS)