MODELO DE GOVERNANÇA DEFINIDO

NOVO MODELO DE GOVERNANÇA

Para definir o modelo de governança foi realizada uma pesquisa que todas as instituições que aderiram ao Observatório foram convidadas e o resultado completo está no Relatório do Encontro Nacional que está neste site na parte de Publicações.

Convidamos à todos que aderiram à formar núcleos estaduais do OGA Brasil, dúvidas escrevam para nós.

Aqui inserimos uma parte do que está no Relatório.

ANÁLISE E VALIDAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES

À partir da sistematização das respostas da consulta online, foi criado um novo formulário de consulta direcionado apenas ao Núcleo Executivo provisório com o intuito de colher a percepção individual de cada objeção levantada pelos signatários. Tal consulta foi pensada com o objetivo de reunir o máximo de percepções capazes de subsidiar de forma estruturada uma reunião desse grupo menor na definição de quais objeções seriam incorporadas no Plano de Negócio.

As questões contidas nesse segundo formulário foram:

Aspectos do Modelo de Governança

Desde a formulação do Documento Base os membros do Sistema são segmentados em Observadores e Observados. Em essência, os observadores de forma organizada (OGA) farão o monitoramento do Sistema com base nas políticas de meio ambiente, em especial a PNRH, e nas atividades dos órgãos gestores (observados). Você concorda com esse posicionamento estrutural? Comente.

  • A ideia de ter os observados como membros signatários acompanhou a construção do Plano de Negócio. Tê-los dentro da estrutura garantiria um espaço aberto ao diálogo e contribuições de todos os atores do Sistema, possibilitando o fortalecimento da governança dos Recursos Hídricos do Brasil. Você concorda em tê-los como membros signatários? Comente.
  • Na sua opinião, qual a nomenclatura mais adequada para classificar os observadores e os observados na estrutura de governança de forma a distingui-los?
  • Como você definiria o “Conselho Deliberativo” (nome em avaliação)?
  • Como você definiria o “Conselho Consultivo” (nome em avaliação)?
  • A fim de garantir a imparcialidade do OGA, foi definido que os membros observados não teriam poder de voto, você concorda? Comente a questão adicionando seu entendimento do que seria “poder de voto” e em quais ocasiões ele é melhor empregado aos membros observados no contexto do OGA.
  • Quais são os fóruns que garantam a participação dos observados no dia a dia do OGA com voz ativa?
  • Os observados devem ser convocados para as Assembleias Gerais?
  • Como se dará a participação dos observados na Assembleia Geral do dia 08/08, apenas como ouvinte?
  • Considerando que os Comitês de Bacia não são organizações formalizadas e sim um colegiado de organizações, você os incluiria na estrutura de governança? Faria sentido se os Comitês de Bacia se tornassem um fórum de articulação regional do OGA e que seus membros individualmente se fossem estimulados a se tornar signatários?

   Sobre a Formação do Comitê Gestor

 2.1 Quais os critérios para candidatura de um membro signatário ao Comitê Gestor?

2.2 Você concorda em ter membros observados compondo o Comitê Gestor?

2.3 O Comitê Gestor deve ser formado:

            (  ) Predominantemente por organizações com atuação nacional;

            (  ) Predominantemente por organizações com atuação regional (ex.: Sul, Sudeste, Norte, Nordeste…);

            (  ) Por um misto de organizações com atuação nacional e regional;

            (  ) Por votação na Assembléia Geral de todos que se candidataram, sem uma avaliação prévia pelo Núcleo Executivo provisório.

2.4 Você se dispõe a contatar alguns dos signatários que se candidataram ao Comitê Gestor para explicar a essência dessa instância decisória e validar sua candidatura?

2.5 Uma das organizações respondentes comentou da seguinte forma quando questionado se teria interesse em participar do Comitê Gestor: Na verdade não há dúvidas quanto a composição do Comitê Gestor. Apenas achamos que a função do Comitê Gestor deva ser exercida pela Assembléia Geral. Achamos que a criação de três instâncias (Conselho deliberativo, Comitê Gestor e Conselho Consultivo), separando em observadores e observados, por si só, é incompatível com o próprio conceito de boa governança. Os atores devem ser estimulados a trabalhar colaborativamente dentro do processo de tomada de decisões. Qual sua opinião?

2.6 Sua instituição concorda com a criação de agendas técnicas?

 

Resultado da análise das respostas junto ao Núcleo Executivo provisório

 As contribuições/ objeções abaixo surgiram durante a Consulta aos signatários e foram acompanhadas de fundamentação suficiente para validação do Núcleo Executivo provisório e incorporação no Plano de Negócio:

 Contribuição incorporada – O modelo de governança deixa de ter um Conselhor Deliberativo e um Conselho Consultivo, passa a ser composto por apenas 1 Conselho, denominado Conselho Geral, composto por atores observadores e observáveis, conforme modelo abaixo:

 Contribuição incorporada – O Comitê Gestor deverá ser formado por 5 a 10 organizações com atuação direta e representativa nas agendas de recursos hídricos, que tenham objetivos estratégicos alinhados com o OGA e com potencial para captação de recursos financeiros para subsidiar as primeiras estruturas e atividades do OGA. De preferência garantir um misto de organizações com abrangência de atuação nacional e regional. Tempo de mandato de 2 anos. Terá como função: 

  • Identificar os desafios da rede e formatar propostas;
  • Auxiliar no fortalecimento da governança do OGA;
  • Assegurar que as agendas estratégicas acordadas evoluam (com auxílio do Núcleo Executivo);
  • Apresentar posicionamentos para temas em que não exista tempo hábil para uma consulta a todos os membros.

 Foram definidos os seguintes critérios para eleição do Comitê: 

  • Ser membro signatário e/ou ter respondido a Consulta de validação do Plano de Negócio;
  • Ser necessariamente uma organização observadora;
  • Estar presente na Assembleia Geral;
  • Ter disponibilidade de participar da agenda do Comitê Gestor; 

Contribuição Incorporada – Todas as organizações signatárias, incluindo os organismos da administração pública, poderão participar das deliberações da Assembleia com poder de voto; 

Contribuição incorporada – Foi definido que para garantir a capilaridade do Observatório serão utilizadas as estruturas já existentes formadas pelos Núcleos Estaduais, nos quais os Comitês de Bacia fazem parte. 

Contribuição incorporada – As agendas técnicas que nortearão as primeiras atividades do OGA e definidas como prioridade foram: 

  • Fortalecimento dos Canais de Comunicação: O website é um dos principais canais de busca referencial, torna-se imprescindível na divulgação das propostas e ações do OGA, na ampliação da rede de colaboradores e na interação com o público;
  • Produtos – Relatório Zero: É um dos principais produtos da fase inicial do OGA por configurar-se como um primeiro diagnóstico dos estados brasileiros quanto a governança dos recursos hídricos. Essa produção tem o potencial de chamar a atenção da sociedade para o tema e promover um maior envolvimento de atores no debate;
  • Fórum Mundial da Água: Utilizar um dos principais eventos relacionados ao tema de águas para dar visibilidade ao OGA frente aos principais atores do Sistema;
  • Oficinas Técnicas OGA: Criar grupos de trabalho focados nas metodologias de coleta e sistematização de dados;
  • Agenda de articulação: Promover a integração entre planos setoriais, como por exemplo o plano de recursos hídricos se integrando com planos dos setores de energia, agricultura e infra-estrutura. 

Contribuição incorporada – Foram definidos como próximos passos do OGA pós Assembleia: 

  • Definição da 1ª reunião do Comitê Gestor com a seguinte pauta:
  • Definir formas de organização e funcionamento do Comitê Gestor;
  • Revisão do planejamento financeiro;
  • Definir estrutura do Núcleo Executivo;
  • Definição da Instituição hospedeira administrativa;
  • Captação de recursos para o Relatório Zero e estrutura do Núcleo Executivo;
  • Participação no Fórum Mundial da Água e Fórum Alternativo Mundial da Água; 
  • Início do processo de adesão formal ao OGA, considerando o novo Termo de Adesão deliberado em Assembleia; 
  • Atualizações do Website do OGA com nomeação do Comitê Gestor, definição de grupos de trabalho, inserção de novos artigos e eventos.

COMITÊ GESTOR DO OGA BRASIL

 

 

 

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