Artigo de Cláudio Antonio Di Mauro*
Há que se reconhecer a importância da Lei 9433/97 e seus efeitos nos processos de implantação do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos -SINGREH.
Mesmo assim verifica-se que o Sistema se apresenta com muitas deficiências. As relações das estruturas de poder com a Política Nacional de Recursos Hídricos mostram enormes fragilidades. É muito difícil aos governantes entenderem que ao delegarem poderes, descentralizarem de maneira integrada, participativa e democrática não lhes significa enfraquecimento. Ao contrário, distribuir competências e responsabilidades levará ao reconhecimento político e social de tais governantes. Por isso há necessidade de serem desenvolvidas atividades específicas, abordando as temáticas desse naipe, com objetivo de construir a verdadeira governança das águas brasileiras.
Com essa motivação foi realizado na Universidade Federal de Uberlândia o evento: DIALOGOS SOBRE O SINGREH: Avanços ou Recuos com a Atual Legislação. Esse evento resultou em um E-book com o mesmo nome em que se explicita que apesar de ajustes possíveis e até necessários, a Legislação de Recursos Hídricos ainda não está efetivamente aplicada. As estruturas de governos e usuários não acreditam sinceramente nos fundamentos e objetivos para os quais a Lei foi aprovada.
É verdade que o sistema político-econômica adotado no Brasil não facilita o desenvolvimento da cidadania. Mas, especialmente aos usuários cabe o esforço para reduzir as potenciais condições de instalação de conflitos. E cabe aos CBHs se credenciarem para serem protagonistas nesses embates.
Pensando dessa forma, alguns pontos destacados, entre tantos outros:
- A importância de fortalecer a participação das mulheres como protagonistas na aplicação da legislação;
2) A necessidade de criar as condições substantivas para que se construa a governança da água com efetiva participação de todos os setores das comunidades, aqui lembrando os quilombolas, os ribeirinhos, os assentamentos rurais entre tantos outros;
3) – A necessidade de fortalecer e capacitar os participantes dos CBHs que ainda não estão atuando com a determinação e com a qualidade oferecida pela legislação;
4) – A necessidade de fortalecer os órgãos do Sistema Federal e Estadual que não estão efetivamente cumprindo suas responsabilidades, tendo em vista o enfraquecimento a que estão confinados;
5) – A inclusão da Educação Ambiental como instrumento de capacitação para a atuação da sociedade civil e demais componentes do SINGREH, bem como a Fiscalização reconhecida como Instrumento de gestão;
6) – A conquista dos espaços nos quais os entes estaduais, especialmente os governantes compreendam a importância das águas como fator de qualidade de vida para o estabelecimento de políticas de desenvolvimento com sustentabilidade ambiental nela incluídas as sustentabilidades social, cultural e econômica;
7) – A necessidade que os diversos órgãos e instâncias de governos dialoguem, se integrem na atuação e valorização da importância da água para a qualidade de vida e políticas de desenvolvimento sustentável;
8) que os conselheiros dos CBHs sejam capacitados para não cometerem erros em suas participações ou omissões e por fim sofram consequências tais como destacadas em um capítulo do E-book no qual o Promotor Público Carlos Alberto Valera e outras afirmam:
“é evidente que os conselheiros dos comitês de bacias hidrográficas possuem poderes e interferem diretamente ou indiretamente na gestão dos recursos hídricos, logo, também podem ser responsabilizados em razão das respectivas atuações.” .
Almejamos que este artigo estimule muitos debates contribuindo com a dialética do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos barrando a possibilidade da água e recursos hídricos serem entendidos como objeto do mercado.
*Cláudio Di Mauro – Mestre e doutor em Geografia, docente na Universidade Federal de Uberlândia, em programa de pós graduação da UNESP – Campus Presidente Prudente e ProfÁgua. Foi Prefeito de Rio Claro (SP) e Presidente dos Comitês Paulista e Federal das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí. E-mail: [email protected]